Advogado denuncia nulidade total dos processos do 8 de janeiro

Princípio do promotor natural violado, o que configura “tribunal de exceção” no STF.

Fotomontagem com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo¹ e Carlos Frederico², subprocurador (¹Nelson Jr./²Carlos Moura/SCO/STF).
Lindôra Araújo¹ e Carlos Frederico² (¹Nelson Jr/²Carlos Moura/STF)
Em entrevista exclusiva ao jornalista David Ágape, o advogado Silvio Kuroda, especialista em Direito Público e ex-assessor de ministro do STJ, fez uma denúncia contundente. Segundo ele, os processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro são juridicamente nulos desde a origem.
“O que houve foi a formação de um tribunal de exceção, com promotores e juízes escolhidos a dedo, o que é vedado pela Constituição”, afirmou o advogado.
Kuroda representa uma das pessoas condenadas por envolvimento nos protestos e afirma que as acusações oferecidas até dezembro de 2023 violaram o princípio do promotor natural — uma garantia constitucional que determina que todo cidadão seja processado por um promotor com atribuição legal previamente definida.

De acordo com Kuroda, as denúncias foram assinadas pelo subprocurador Carlos Frederico dos Santos (foto 2), que não tinha atribuição legal para atuar nos casos. A promotora natural era Lindôra Araújo (foto 1), vice-procuradora-geral da República, que nunca abriu mão da função. Portarias publicadas no Diário Oficial confirmam que Lindôra seguia como titular das ações penais no STF.

Violações e erros processuais
O caso da ré Lindinalva Pereira, já condenada, é citado como exemplo de falhas graves: não houve defesa prévia, nem intimação da Defensoria Pública, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa. “É uma nulidade gritante, que pode até configurar violação de direitos humanos”, alertou Kuroda.

Além disso, o advogado aponta que as certidões produzidas pelo TSE, reveladas na série investigativa “Vaza Toga 2”, foram usadas para manter prisões e embasar denúncias, reforçando a tese de ilegalidade.
“O princípio do promotor natural é universal. Sem ele, não há justiça imparcial.”
Kuroda cita o caso do ex-presidente Donald Trump nos Estados Unidos, em que uma acusação foi anulada por falta de legitimidade do promotor. “O princípio do promotor natural é universal. Sem ele, não há justiça imparcial”, disse.

Omissão institucional
Para o advogado, a solução seria o reconhecimento da nulidade pelo STF ou pela Procuradoria-Geral da República, com reinício dos processos desde o começo. Ele também sugere o ajuizamento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para suspender as condenações.

Kuroda lamenta o silêncio das associações do Ministério Público que, segundo ele, deveriam estar defendendo as prerrogativas constitucionais da carreira. “Se não reagirem, o Ministério Público perde tudo o que conquistou desde 1988”, concluiu.
"Quando isso não acontece, temos um tribunal de exceção, e o processo é nulo."
“Ninguém pode ser processado por um promotor escolhido a dedo. Todos têm o direito de ser acusados por quem a lei determina. Quando isso não acontece, temos um tribunal de exceção, e o processo é nulo. É disso que se trata”, resumiu Kuroda.
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